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Informativo  321, ano de 2022

CAE APROVA FIM DA INCIDÊNCIA DE ICMS NO TRÂNSITO DE MERCADORIA DE ESTABELECIMENTO DE CONTRIBUINTE PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DE MESMO TITULAR


Projeto que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência de produtos entre estabelecimentos do mesmo titular avançou no dia 22/04/2024.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018-Complementar, apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), para acabar com a cobrança nos casos em que mercadorias de uma mesma rede varejista saem do depósito em um estado e vão para uma loja da mesma rede em outro estado.

A proposta em tramite altera a Lei Kandir, para consolidar a interpretação já feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que não há geração deste imposto em situações em que ocorre a transferência de mercadorias entre empresas do mesmo titular.

Considerando a aprovação na comissão, o texto seguiu para o Plenário para deliberação, em sessão ainda pendente de designação de data.

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