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Informativo  322, ano de 2022

STF SUSPENDE O JULGAMENTO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DE ICMS


Foi suspenso o julgamento dos embargos de declaração que propõe a modulação de efeitos da decisão que afastou a incidência do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimento do mesmo proprietário localizados em estados distintos. A suspensão se deu em razão do pedido de vista do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques.

O debate é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual, os ministros decidiram de forma contrária à incidência do imposto.

Os embargos de declaração visam estabelecer a partir de quando produz efeitos o entendimento exarado na ADC 49 e, principalmente, definir se os contribuintes têm direito à manutenção e transferência de créditos de ICMS.

Não há previsão para retorno do processo em pauta.

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