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Informativo  322, ano de 2022

TRF3 DECIDE QUE DESPESAS PARA ADEQUAÇÃO À LGPD NÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS E COFINS


A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que os gastos efetuados por uma empresa de vestuário visando cumprir obrigações de custódia de dados de dados de terceiros não podem ser considerados como insumos.

A decisão afirma que não há como determinar quais são os gastos que decorrem da implementação das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e devem ser classificados como custo operacional da empresa.

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