Informativo 322, ano de 2022
PGFN PUBLICA MAIS UM EDITAL DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 9/2022, com o objetivo de permitir que os contribuintes façam adesão a transação tributária de débitos oriundos de amortização fiscal do ágio, do regime jurídico anterior a Lei de 2014.
De acordo com o Edital, os contribuintes podem incluir na transação débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial, até a data de 03/05/2022, relacionados ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio proveniente de participações societárias, restritas às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31/12/2017.
Além dos débitos supracitados, podem ser incluídos aqueles que envolvam discussão sobre adição de despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido.
Os descontos variam entre 30% e 50% do valor consolidado da dívida, ou seja, principal, multa, juros e demais encargos legais, sendo necessário o pagamento de 5% do valor consolidado como entrada. O saldo devedor poderá ser quitado em até 55 meses.
O período para adesão à transação está compreendido entre os dias 02/05/2022 e 29/07/2022.