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Informativo  322, ano de 2022

PGFN PUBLICA MAIS UM EDITAL DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 9/2022, com o objetivo de permitir que os contribuintes façam adesão a transação tributária de débitos oriundos de amortização fiscal do ágio, do regime jurídico anterior a Lei de 2014.

De acordo com o Edital, os contribuintes podem incluir na transação débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial, até a data de 03/05/2022, relacionados ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio proveniente de participações societárias, restritas às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31/12/2017.

Além dos débitos supracitados, podem ser incluídos aqueles que envolvam discussão sobre adição de despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da Contribuição sobre o Lucro Líquido.

Os descontos variam entre 30% e 50% do valor consolidado da dívida, ou seja, principal, multa, juros e demais encargos legais, sendo necessário o pagamento de 5% do valor consolidado como entrada. O saldo devedor poderá ser quitado em até 55 meses.

O período para adesão à transação está compreendido entre os dias 02/05/2022 e 29/07/2022.

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