Informativo 322, ano de 2022
IRPF: RECEITA FEDERAL AMPLIA ISENÇÃO SOBRE GANHO DE CAPITAL COM VENDA DE IMÓVEL
Conforme a Instrução Normativa (IN) nº 2.070, a Receita Federal ampliou as possibilidades de isenção de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganho de capital com venda de imóvel.
Agora, os recursos obtidos com a comercialização podem ser usados, em até 06 (seis) meses, para amortizar ou quitar financiamento.
Com essa alteração, há isenção do IRPF sobre o ganho de capital na venda de imóveis urbanos por pessoas físicas residentes no país caso a pessoa alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil.