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Informativo  322, ano de 2022

DESEMBARGADOR DO TJDF AUTORIZA PENHORA DE MILHAS AÉREAS DE DEVEDOR


O desembargador relator do processo distribuído para a 8ª turma Cível do TJDFT, ao decidir pedido de urgência, determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade.

O magistrado da 11ª vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu com o argumento de que milhas possuem valor comercial e, por isso, são passíveis de alienação. O desembargador acolheu a tese e lembrou que tais pontuações são comercializadas em diversos sites.

"Há informações de inexistência de outros bens penhoráveis, motivo pelo qual se mostra plenamente possível a constrição de milhas provenientes de programas de companhias aéreas", destacou o magistrado.

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