Informativo 322, ano de 2022
DESEMBARGADOR DO TJDF AUTORIZA PENHORA DE MILHAS AÉREAS DE DEVEDOR
O desembargador relator do processo distribuído para a 8ª turma Cível do TJDFT, ao decidir pedido de urgência, determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade.
O magistrado da 11ª vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu com o argumento de que milhas possuem valor comercial e, por isso, são passíveis de alienação. O desembargador acolheu a tese e lembrou que tais pontuações são comercializadas em diversos sites.
"Há informações de inexistência de outros bens penhoráveis, motivo pelo qual se mostra plenamente possível a constrição de milhas provenientes de programas de companhias aéreas", destacou o magistrado.