Informativo 322, ano de 2022
STF INICIA VOTAÇÃO SOBRE EFEITO DA COISA JULGADA FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE QUANDO HÁ MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
Na última sexta-feira, 06/05, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a perda de efeito das decisões que favorecem os contribuintes quando da mudança de jurisprudência na Corte, chamados “Processos da Coisa Julgada”.
Para os casos em que já houve a discussão judicial da cobrança de determinado tributo e sendo a decisão favorável ao contribuinte, está em debate se haverá a perda deste direito se, posteriormente, o STF julgar o tema novamente, mudando seu entendimento e tornando devida a cobrança.
Os contribuintes defendem que seria necessário ação rescisória para desconstituir a coisa julgada, primando pela segurança jurídica.
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um dos casos que está em pauta.
Contudo, a decisão dos Ministros nos processos relacionados ao tema será aplicada a todos os processos que discutem tributos continuados, não ficando restrita apenas a CSLL, por se tratar de repercussão geral.
A votação está prevista para ser encerrada dia 13/05/2022.