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Informativo  322, ano de 2022

SUPREMO LIMITA EFEITOS DE DECRETO QUE REVOGOU BENEFÍCIO FISCAL EM SÃO PAULO E GARANTE CRÉDITOS DE ICMS A CONTRIBUINTE.


O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou os efeitos de um decreto do Estado de São Paulo que acabou com benefício fiscal do ICMS. A 1ª Turma decidiu que a norma, editada no fim de abril de 2019, só poderia ter começado a valer em janeiro do ano seguinte (2020). Após decisão, uma empresa do ramo da medicina veterinária poderá utilizar aproximadamente R$ 2 milhões em créditos de ICMS.

Os contribuintes contestam a legalidade da revogação, que foi feita por decreto e não por lei e alegam que a medida violaria os princípios da anterioridade anual (validade a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação da norma) e nonagesimal (prazo de 90 dias).

Os ministros analisaram se a revogação do incentivo constituiu majoração indireta de tributo, o que obrigaria o Estado a observar as anterioridades anual e nonagesimal. A discussão sobre a legalidade do decreto, por outro lado, continua viva.

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