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Informativo  322, ano de 2022

OAB TAMBÉM QUESTIONA NO STF DECRETOS QUE REDUZIRAM ALÍQUOTA DO IPI


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7157 no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando o reconhecimento da inconstitucionalidade dos decretos nº 11.052/2022 e 11.055/2022, que modificaram a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A OAB sustenta que a alteração na alíquota do IPI prejudicará o Polo Industrial da Zona Franca de Manaus, visto que será retirado o incentivo para a industrialização naquela região. Além dessa, diversas outras ADIs foram distribuídas no STF para questionar a constitucionalidade da norma.

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