Informativo 322, ano de 2022
STJ: FUNDO DE INVESTIMENTO PODE SOFRER OS EFEITOS DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de Recurso Especial, estabeleceu o entendimento de que Fundos de Investimento podem ter a personalidade jurídica desconsiderada, a fim de atingir o patrimônio de outras pertencentes ao mesmo grupo econômico, caso fique comprovado o abuso de direito, caracterizado pelo desvio de finalidade (ato intencional dos sócios com intuito de fraudar terceiros), e/ou confusão patrimonial.
Ainda, restou estabelecido que a impossibilidade de responsabilização do fundo por dívidas de um único cotista, de obrigatória observância em circunstâncias normais, deve ceder diante da comprovação inequívoca de que a própria constituição do fundo de investimento se deu de forma fraudulenta, como forma de encobrir ilegalidades e ocultar o patrimônio de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico.