Informativo 323, ano de 2022
PREFEITURA DE UBERLÂNDIA/MG INSTITUI O PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE REFINANCIAMENTO MUNICIPAL - REFIM EXTRA
Por meio da Lei Complementar (LC) nº 733/2022 foi instituído o Programa Extraordinário de Refinanciamento Municipal (REFIM EXTRA), com intuito de promover a regularização dos créditos de qualquer natureza, vencidos até 31.12.2021, independentemente de estarem protestados ou ajuizados, mediante a concessão de descontos e parcelamento.
A referida LC tratou: a) das formas e prazos para pagamento; b) dos percentuais de desconto aplicáveis; c) da possibilidade de adesão ao REFIM EXTRA, em relação ao saldo devedor, pelos contribuintes com parcelamento vigente; d) dos créditos não abrangidos pelo programa; e) do procedimento e prazo para adesão; f) da rescisão da adesão ao programa.
Além disso, a LC promoveu alterações na LC nº 718/2021,a qual instituiu o parcelamento de créditos vencidos de qualquer natureza no âmbito da Secretaria da Fazenda, a fim de: i) dispor que o parcelamento dos créditos de ISSQN decorrentes de construção civil estará sujeito ao parcelamento em até 18 parcelas mensais, desde que a adesão ocorra no período regular para seu pagamento; ii) excluir os créditos derivados de ressarcimentos ou indenizações devidas ao município do rol de créditos não abrangidos pelo parcelamento.
As novas disposições entram em vigor em 11/06/2022.