Informativo 323, ano de 2022
STF: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA SUSPENDE CLÁUSULAS DE CONVÊNIO DO CONFAZ SOBRE ICMS DO DIESEL
O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu o pedido do Governo Federal nesta sexta-feira (13) e concedeu liminar para suspender a eficácia de duas cláusulas do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que, ao disciplinar a incidência única de ICMS sobre óleo diesel e definir as alíquotas aplicáveis, autorizaram os estados a dar descontos nas alíquotas, a fim de equalizar a carga tributária, pelo período mínimo de 12 meses. A questão ainda será analisada pela Corte.
A ação foi ajuizada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Em sua decisão, o Ministro considerou que as cláusulas violam os dispositivos constitucionais apontados pelo Governo Federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.
O relator também entendeu que a urgência para o deferimento da liminar se justifica em razão da proximidade de vigência do novo modelo.