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Informativo  323, ano de 2022

JUSTIÇA E CARF DIVERGEM SOBRE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA BASE DO PIS/COFINS


Há tempos se discute judicialmente a (não) inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, sendo certo que o entendimento majoritário vem favorecendo aos contribuintes.

Contudo, nas últimas semanas, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), proferiu uma decisão em sentido oposto ao da jurisprudência seguida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na visão dos tributaristas, as decisões administrativas divergentes sinalizam que o tema só será pacificado quando o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o Recurso Extraordinário (RE) 835.818.

Em abril de 2021, o STF chegou a fechar o placar de 6X5 pela exclusão dos créditos presumidos do ICMS da base de cálculo das contribuições, em julgamento no Plenário Virtual.

No entanto, como o Ministro Gilmar Mendes pediu destaque, a discussão será reiniciada no Plenário físico, com uma composição da Corte diferente do primeiro julgamento, já que, desde então, foram nomeados os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Contudo, por enquanto, não há data agendada para retomada do julgamento.

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