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Informativo  323, ano de 2022

GOVERNO ZERA IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO DE PEÇAS DE CARRO E ITENS DE INFORMÁTICA


Três decretos publicados no dia 10/05/2022 (terça-feira) pelo Ministério da Economia reduzem a 0% as alíquotas do Imposto de Importação (II) incidente sobre os produtos de informática, telecomunicações, peças de automóveis e ferramentas até o dia 31/12/2025. As decisões partiram do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior e estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

Os documentos acrescentam e excluem produtos em três resoluções, uma publicada em dezembro de 2021 e duas em abril de 2022. Entre os itens com Imposto de Importação zerado estão impressoras multifuncionais, computadores portáteis para uso industrial, servidores, rádios, antenas GPS, conjuntos de suspensão para veículos e motores marítimos.

Os itens são classificados como ex-tarifários, regime que consiste na redução temporária da taxa de importação de bens de capital, quando não houver produção nacional equivalente dos itens.

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