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Informativo  324, ano de 2022

STF: REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NA DISCUSSÃO DO ITCMD SOBRE PGBL E VGBL


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por unanimidade, que há questão constitucional e repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) que discute o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD sobre o Plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte de titular do plano.

A matéria está em discussão no RE 1.363.013 em que litigam o Estado do Rio de Janeiro e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (FENASEG).

Em sua manifestação, relator, ministro Dias Toffoli, explicou que a questão é saber se os recursos aportados nos dois planos – VGBL e PGBL – integram ou não o conceito legal de herança e de transmissão sucessória para fins de tributação pelo ITCMD.

O inteiro teor do acórdão que reconheceu a repercussão geral foi publicado hoje (23/05), no Diário Judicial Eletrônico (DJE). Ainda não há data para o julgamento do mérito do caso.

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