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Informativo  324, ano de 2022

RFB: PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO PRAZO DE TRANSMISSÃO DE ECD E ECF


Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 19/05/2022, a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referentes ao ano-calendário de 2021, nos seguintes termos:

a) a ECD deve ser transmitida até o dia 30.06.2022. Anteriormente o prazo era 31.05.2022; e
b) a ECF deve ser transmitida até o dia 31.08.2022. Anteriormente o prazo era 29.07.2022.

Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a entrega pelas pessoas jurídicas deve ser efetuada nestes prazos:

I) a ECD referente ao ano-calendário de 2022 deverá ser entregue até:
a) 30.06.2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro;
II) a ECF referente ao ano-calendário de 2022 deverá ser entregue até:
a) 31.08.2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e
b) o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

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