Informativo 324, ano de 2022
MEDIDA PROVISÓRIA ALTERA LEI QUE DEFINE INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS
A Medida Provisória nº 1.118/2022 alterou a Lei Complementar nº 192/2022, que define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.
Ainda, estipula que as vendas efetuadas com alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins dos produtos listados abaixo, não impedem a manutenção dos créditos vinculados a essas operações pelo produtor e revendedor. São eles:
a) óleo diesel e suas correntes;
b) gás liquefeito de petróleo (GLP) derivado de petróleo e de gás natural;
c) querosene de aviação;
d) gasolinas e suas correntes;
e) auferida com a venda de biodiesel;
f) relativa ao importador ou produtor de biodiesel que optar por regime especial de apuração e pagamento de PIS/Pasep/Cofins.