Carregando

Informativo  324, ano de 2022

MG - ICMS - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE PAGAMENTO – ALTERAÇÃO


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOE/MG), de 18/05/2022, o Decreto nº 48.423/2022 que altera o RICMS/MG, para modificar o prazo de pagamento do diferencial de alíquotas (Difal) devido pelo contribuinte mineiro optante pelo Simples Nacional, na aquisição interestadual de mercadoria destinada à industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço.

Com a alteração, o prazo de pagamento foi modificado para até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. O prazo anterior era até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Mais informações podem ser obtidas na íntegra do Decreto nº 48.423/2022.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal