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Informativo  324, ano de 2022

CARF AFASTA INCIDÊNCIA DE PIS SOBRE BENEFÍCIO ESTADUAL DE FOMENTO À INDÚSTRIA


A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que os descontos obtidos com a antecipação de parcelas de empréstimos com recursos do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás (Fomentar) não compõem a base de cálculo da contribuição para o PIS.

A decisão reconheceu que os valores correspondem a subvenção para investimento, e não para custeio, como entendia a fiscalização e, portanto, o contribuinte tem direito à exclusão da base da contribuição.

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