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Informativo  324, ano de 2022

CARF REDUZ MULTA EM CASO RELACIONADO À LAVA JATO


A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela redução da multa aplicada à empresa Rock Star Marketing Promoções e Eventos Ltda, que serviu de fachada para lavagem de dinheiro pelo lobista Adir Assad, preso em 2015 na Operação Lava Jato.

A multa foi aplicada para punir a sonegação fiscal verificada nos anos-calendário de 2009 e 2010. Na decisão, o valor da multa foi reduzido de 150% para 75% do valor do crédito tributário devido, sob o argumento de ausência de evidências da relação entre a omissão das receitas da empresa e a atividade que buscou ocultar com a criação da pessoa jurídica de fachada.

Além disso, duas pessoas físicas foram retiradas do polo passivo da ação, portanto, entendeu-se que não devem ser consideradas responsáveis pelo pagamento do crédito tributário.

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