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Informativo  324, ano de 2022

TRF1: ATRASO NO PAGAMENTO DE REFIS NÃO ENSEJA EXCLUSÃO DO CONTRIBUINTE DO PROGRAMA


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu pela impossibilidade de exclusão de contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) pelo fato de não haver quitado todas as parcelas dentro do prazo previsto no parcelamento.

Em 1ª Instância a contribuinte teve seu pedido de sua manutenção no parcelamento negado, sob argumento de que a falta do pagamento enseja na exclusão do programa, ante a existência de previsão legal para tanto.

No julgamento do recurso de apelação do contribuinte, o relator, Desembargador Novély Vilanova da Silva Reis entendeu que a exclusão da contribuinte do programa afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista cumpriu todos os atos necessários para o parcelamento, além de ter pago a maior parte do débito.

Fundamentou, ainda,  a Lei que rege o REFIS não prevê a exclusão do contribuinte por falta de consolidação e que o Tribunal já tem entendimento nesse sentido ao julgar caso semelhante.

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