Informativo 325, ano de 2022
CARF APLICA A REGRA DE DEDUTIBILIDADE DO IRPJ À CSLL
A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que a regra geral de dedutibilidade do IRPJ é aplicada à CSLL, conforme legislação que dispõe sobre o imposto sobre a renda.
Na decisão, o CARF decidiu por maioria que o dispositivo legal que estabelece que as despesas operacionais, necessárias à atividade da empresa e manutenção da atividade produtora, dedutíveis do IRPJ, também são dedutíveis da CSLL.