Carregando

Informativo  325, ano de 2022

TJRJ: JUÍZA PERMITE QUE EMPRESAS DE ENGENHARIA DO RIO DE JANEIRO SE SUBMETAM AO IRRF


A Juíza Kátia Cristina Nascentes Torres, da 12ª vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu o pedido liminar formulado por empresas de engenharia para que fosse resguardado o direito das associadas de se submeterem à retenção e ao recolhimento a título de IRPJ/RF à alíquota de 1,2%, quando se tratar de empreitadas com fornecimento de material.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o Município extrapolou suas atribuições e competências tributárias ao editar o decreto que fixa: “No caso de prestação de serviços de construção civil, independente da modalidade ou do fornecimento de materiais pelo prestador, o Imposto de Renda passaria a ser retido à alíquota de 4,8%”.

A magistrada entendeu que o Munícipio violou também os direitos já bem sedimentados das empresas prestadores dos serviços de construção civil em empreitadas com fornecimento de materiais.

Neste sentido, o pedido liminar foi deferido para resguardar o direito das empresas associadas de se submeterem à retenção e ao recolhimento a título de IRPJ/RF à alíquota de 1,2%, equivalente ao percentual de presunção de 8%, de acordo com as determinações legais.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal