Informativo 325, ano de 2022
LEI ESTABELECE MELHORES CONDIÇÕES DE SUSTENTABILIDADE AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (PRONAMPE)
Foi publicada, no dia 25/05/2022, a Lei nº 14.348/2022 que estabelece melhores condições de sustentabilidade ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito permanente no tratamento diferenciado e favorecido aos beneficiários desse programa e aprimora o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Entre as principais mudanças com a nova lei, estão a inclusão dos Microempreendedores Individuais (MEIs), empresas de médio porte e Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. O projeto também prevê a concessão de crédito garantida pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) até o fim de 2024. Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores.
Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).