Informativo 325, ano de 2022
SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA ISENÇÃO IRPF NAS ALIENAÇÕES DE CRIPTOMOEDAS
Foi publicada a solução de consulta (SC) DISIT/SRRF06 nº 6008, em 24/05/2022, que definiu que é isento de Imposto sobre a Renda (IR) o ganho de capital auferido na alienação de criptomoedas cujo valor total das alienações em um mês seja igual ou inferior a R$35 mil reais.
A SC indica que se incluem todas as espécies de criptoativos ou moedas virtuais, independentemente de nome.