Informativo 325, ano de 2022
SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP RELATIVA A EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Foi publicada a solução de consulta (SC) DISIT/SRRF03 nº 3005, em 25/05/2022, definindo que os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos de PIS/PASEP.
Por outro lado, houve entendimento diverso no caso dos uniformes, no sentido de que estes não podem ser considerados insumos para apuração de créditos do PIS/PASEP.