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Informativo  325, ano de 2022

SOLUÇÃO DE CONSULTA QUE TRATA DA APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/PASEP RELATIVA A EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Foi publicada a solução de consulta (SC) DISIT/SRRF03 nº 3005, em 25/05/2022, definindo que os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos de PIS/PASEP.

Por outro lado, houve entendimento diverso no caso dos uniformes, no sentido de que estes não podem ser considerados insumos para apuração de créditos do PIS/PASEP.

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