Carregando

Informativo  325, ano de 2022

COSIT: HIPÓTESE LEGAL DE APURAÇÃO DE CRÉDITO DA CONTRIBUIÇÃO PARA PIS/COFINS REFERENTE A UNIFORMES


Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/05/2022, a Solução de Consulta (COSIT) nº 3.005, de 2 de maio de 2022, que versa sobre possibilidade de apuração de crédito da contribuição para o PIS/COFINS referente aos uniformes de funcionários.

Os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep.

Contudo, existe uma ressalva relativa aos uniformes, já que os fornecidos aos funcionários não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da Contribuição para o Pis/Pasep.

Ocorre que, de acordo com a COSIT publicada, foi garantida como única possibilidade de creditamento referente a uniformes fornecidos por pessoas jurídicas que explorem atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.

Assine nossa Newsletter

Receba nosso informativo semanal