Informativo 325, ano de 2022
COSIT SOBRE INSUMOS GERADORES DE CRÉDITOS NO REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE
Foi publicado Diário Oficial da União (DOU) de 25/05/2022 a Solução de Consulta (COSIT) nº 3.004, de 2 de maio de 2022, que determina: somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP nas atividades de produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda e de prestação de serviço a terceiros.
De acordo com a COSIT publicada, para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, notadamente porque esta atividade foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para venda.