Informativo 325, ano de 2022
PUBLICADA LEI QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO DO ICMS NO ESPÍRITO SANTO
Foi publicado no último dia 25/05/2022 a Lei nº 11.623/2022 para promover alterações na legislação do ICMS no que tange a ocorrência do fato gerador, a composição da base de cálculo e a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) devidos nas operações entre contribuintes e nas operações destinadas ao consumidor final não contribuinte.
Quanto ao fato gerador e responsabilidade pelo recolhimento do Difal a lei definiu que os efeitos são a partir de 01/03/2022.