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Informativo  325, ano de 2022

PUBLICADA LEI QUE ALTERA A LEGISLAÇÃO DO ICMS NO ESPÍRITO SANTO


Foi publicado no último dia 25/05/2022 a Lei nº 11.623/2022 para promover alterações na legislação do ICMS no que tange a ocorrência do fato gerador, a composição da base de cálculo e a responsabilidade pelo recolhimento do diferencial de alíquota (Difal) devidos nas operações entre contribuintes e nas operações destinadas ao consumidor final não contribuinte.

Quanto ao fato gerador e responsabilidade pelo recolhimento do Difal a lei definiu que os efeitos são a partir de 01/03/2022.

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