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Informativo  325, ano de 2022

SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA


O Senado Federal aprovou no último dia 24/05/2022 a Medida Provisória (MP) nº 1.090 que promoveu alterações importantes para a Transação Tributária, dentre outros, em prazos de pagamento e benefícios. Os principais pontos aprovados pela MP são:

1. Os créditos tributários judicializados sob administração da Receita Federal foram incluídos como objeto de Transação Tributária;
2. O contencioso administrativo fiscal também pode ser incluído na proposta individual de Transação, que antes só se dava por adesão;
3. Os créditos em contencioso administrativo fiscal podem ser objeto de Transação mediante proposta da Receita Federal ou por interesse do contribuinte;
4. Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL até o limite de 70% do valor remanescente. O prejuízo ou base negativa poderão ser de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, e de pessoa jurídica (PJ) controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma PJ;
5. Os prejuízos e base negativa de CSLL passarão por homologação ulterior, cabendo a Receita Federal analisá-los no prazo de 5 anos;
6. Benefício de utilização de precatórios ou direito creditório para amortizar o principal, multa e juros do valor devido;
7. Ampliação da possibilidade de redução do crédito transacionado de 50% para 65%, e do prazo para pagamento de 84 meses para 120 meses;
8. Reiterou-se que a impossibilidade de prestar garantias reais não é óbice para a realização da transação;
9. Exclusão do desconto obtido da base de cálculo de IR/CSLL/PIS/COFINS.

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