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Informativo  325, ano de 2022

STJ RECONHECE A LEGALIDADE DE AUMENTO DE COFINS-IMPORTAÇÃO


Os Ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram, à unanimidade, a legalidade do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação sobre aeronaves que são objeto de arrendamento mercantil.

A empresa de linhas aéreas defendia que tinha direito à alíquota zero sobre as importações das aeronaves, conforme previsto em lei, de modo que não caberia o adicional de um ponto percentual na tributação (art. 8, § 12º da Lei nº 10.865/2004).

Entretanto, posteriormente, a mesma lei passou a prever o adicional de um ponto percentual na alíquota para as mesmas operações. De acordo com a Fazenda Nacional, o adicional foi estipulado para equalizar a tributação dos bens produzidos no Brasil em relação aos importados.

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