Informativo 325, ano de 2022
STJ DEFINE O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO NAS EMPRESAS ENCERRADAS DE FORMA IRREGULAR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia 25/05/2022, sob rito dos repetitivos, os Recursos Especiais (REsp) 1643944, 1645281, 1645333 e 1867199, consolidados no “Tema 981”, no qual se discutia a definição do responsável tributário das empresas encerradas de forma irregular.
Assim, ficou estabelecido que o sócio ou o administrador que participou da dissolução societária respondem pela dívida tributária, nos casos em que houve o fechamento irregular da empresa, ou seja, sem baixa na Junta Comercial, mesmo que não tenham participado das atividades empresariais quando os tributos não foram recolhidos.