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Informativo  325, ano de 2022

STJ: EXIGÊNCIA DE CERTIDÕES FISCAIS DE FACULDADES PELO MEC É INCONSTITUCIONAL


O Ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao Recurso Especial (REsp) interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que julgou inconstitucional a exigência de comprovação de regularidade fiscal quando as instituições de ensino superior realizam o credenciamento e o recredenciamento institucional no Ministério da Educação.

A decisão que provocou o Recurso Especial no STJ foi proferida pela 8ª Turma Especializada do TRF2, para atender ao pedido de cumprimento de sentença em ação proposta pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (SEMERJ), que já havia conseguido a flexibilização da exigência judicialmente.

A exigência foi retomada após a publicação do Decreto nº 5.773/06, que no seu conteúdo repetia as exigências que tinham sido declaradas inaplicáveis até então. A SEMERJ, então, ingressou com pedido de aplicação da decisão vigente, que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.

Os julgadores da 8ª Turma Especializada do TRF2 acataram por unanimidade a apelação da entidade, com base no entendimento de que a Súmula 70 do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia vedado a possibilidade de interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

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