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Informativo  325, ano de 2022

VICE DO TST DETERMINA SOBRESTAMENTO DE AÇÕES DE EXECUÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO


A ministra Dora Maria da Costa, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu na segunda-feira (24/5) o trâmite dos recursos extraordinários em que se discute a inclusão, na execução, de empresa que não tenha participado da ação desde o início, com fundamento na existência de grupo econômico.

Em agravo de instrumento, a magistrada destacou que duas ações no STF que tratam do mesmo objeto estão pendentes de julgamento. São elas: a ADPF 488, cujo julgamento foi suspenso por pedido de vista, e a ADPF 951 — que também aguarda julgamento.

Como o tema ainda precisa ser pacificado pelo STF, a ministra decidiu encaminhar o pedido, junto com outro de mesmo teor, como "representativo de controvérsia".

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