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Informativo  327, ano de 2022

STF DECIDIRÁ SE MUNICÍPIOS PODEM FIXAR CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SUPERIORES AO DA UNIÃO


O Supremo Tribunal Federa (STF) decidirá sobre a (in)constitucionalidade da fixação de índices de correção monetária e taxas de juros dos municípios em percentuais superiores aos estabelecidos pela União para a mesma finalidade.

O caso chegou ao STF após recurso do Município de São Paulo, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acolheu os argumentos do contribuinte que contestou lei municipal que permitia cobrança de juros e correção monetária em patamar superior à Selic, que é utilizada pela União na cobrança de seus créditos.

A controvérsia decorre do Recurso Extraordinário (RE) 1.346.152, que teve repercussão geral reconhecida à unanimidade (Tema 1.217). O Ministro Luiz Fux, relator, entendeu que a discussão ultrapassa os interesses das partes e tem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico.

Ademais, o relator destacou que o STF deve se manifestar acerca da aplicabilidade do entendimento firmado no Tema 1.062, no qual se reafirmou a jurisprudência dominante de que os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros, desde que sejam iguais ou inferiores aos da União.

Não há data prevista para o julgamento.

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