Informativo 327, ano de 2022
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS DE SÃO PAULO (TIT/SP), LIMITA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA À TAXA REFERENCIAL SELIC.
Em sessão temática na última quinta-feira, 09/06, com o objetivo de acompanhar a jurisprudência consolidada no judiciário, foi decidido pela Câmara Superior da TIT/SP que a aplicação de juros de mora a débitos fiscais estaduais, como no caso do ICMS, estaria limitada à taxa referencial da SELIC.
A súmula nº 10, que até então permitia que os juros de mora fossem aplicados acima do estipulado pela SELIC, foi revisada e prevaleceu no colegiado a tese de que a jurisprudência é consolidada no sentido dos juros de mora não se elevarem ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia.
Assim, a Súmula passa a ter o seguinte texto: "Os juros de mora aplicáveis ao montante do imposto e multa exigidos em autos de infração estão limitados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), incidente na cobrança dos tributos federais”.
Após a publicação do acórdão, ainda passará pela aprovação da CAT (Coordenadoria da Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda de São Paulo, e, até que haja a decisão final do órgão, não poderá ser julgado mais casos sobre o tema pelo TIT-SP.