Informativo 327, ano de 2022
STF ESTABELECE PRAZO DE 12 MESES PARA EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR DE ITCMD PELO CONGRESSO NACIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Congresso Nacional tem prazo de 12 meses para editar lei complementar com normas gerais definidoras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre doações e heranças do exterior.
A decisão foi unanime para declarar omissão do Congresso ao não editar lei complementar sobre o tema. A contagem do prazo se inicia na data da publicação da ata de julgamento do mérito da ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão).
Em 2021, o STF decidiu que os estados não podem exigir o ITCMD sem a existência de lei complementar, ao julgar o Tema 825 de repercussão geral. O referido tema tem sido aplicado no judiciário para reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança dos impostos pelos Estados sem a existência de lei complementar.