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Informativo  327, ano de 2022

INCIDÊNCIA DO IR SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS É AFASTADA PELO STF


Por maioria no Plenário, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os valores de Imposto de Renda (IR) sobre pensões alimentícias do Direito de família não constituem acréscimo patrimonial e que a incidência do imposto consistiria em bitributação.

Em sessão virtual, a decisão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5422 afastou a incidência do IR sobre valores decorrentes à título de alimentos ou pensões alimentícias.

O relator, Ministro Dias Toffoli, considerou que o devedor dos alimentos ou da pensão alimentícia, quando recebe a renda ou o provento, está sujeito ao IR e retira disso parcela para obrigação de pagar e ao submeter os valores recebidos a esse título ao IR representaria nova incidência do mesmo tributo sobre a mesma realidade.

O voto do relator foi seguido pelos Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e André Mendonça e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

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