Informativo 327, ano de 2022
STF RECEBE NOVA AÇÃO CONTRA DISPOSITIVO QUE ESTABELECE 30% DE ALÍQUOTA DE ICMS PARA GASOLINA NO MATO GROSSO DO SUL
A argumentação é de que a medida afronta o princípio da seletividade e da essencialidade tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O autor é o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7173).
O objeto da ação é o artigo 41, inciso IX, alínea “a”, da Lei estadual 1.810/1997, com texto dado pela Lei estadual 5.434/2019.
A regra geral de alíquota do ICMS no estado é de 17%, incluindo itens não essenciais, como perfumaria, joias e maquiagem, e a gasolina automotiva sofre a incidência do percentual mais elevado praticada pelo estado. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro André Mendonça, relator da ADI 7105, em que o Conselho Federal da OAB questiona o mesmo dispositivo.