Informativo 327, ano de 2022
STJ DECIDE QUE É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA REALIZAR LEILÃO EXTRAJUDICIAL
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do Recurso Especial (REsp) nº 1.974.567, que é imprescindível a intimação pessoal do devedor para prosseguimento de leilão extrajudicial, mesmo se o devedor for intimado para purgar a mora.
No caso concreto, o devedor não foi corretamente intimado acerca do leilão, que culminou na alienação do bem. Assim, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) para apreciar o recurso de apelação interposto pelo devedor, prejudicado no processo.