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Informativo  327, ano de 2022

STJ DECIDE QUE É IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA REALIZAR LEILÃO EXTRAJUDICIAL


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito do Recurso Especial (REsp) nº 1.974.567, que é imprescindível a intimação pessoal do devedor para prosseguimento de leilão extrajudicial, mesmo se o devedor for intimado para purgar a mora.

No caso concreto, o devedor não foi corretamente intimado acerca do leilão, que culminou na alienação do bem. Assim, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) para apreciar o recurso de apelação interposto pelo devedor, prejudicado no processo.

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