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Informativo  328, ano de 2022

STF: PLENÁRIO FORMA PLACAR PARA DERRUBAR VETO E TRIBUTAR IMPORTAÇÃO DE COMBUSTÍVEL NA ZFM


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 7 a 4 para derrubar o veto da Presidência da República que manteve a isenção de Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de petróleo e derivados por empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM).

O plenário do STF julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 893 ajuizada por partido político para restabelecer a vigência de dispositivo legal que afirmou que os produtos mencionados seriam exceção à regra da isenção fiscal da ZFM.

O voto vencedor foi proferido pelo Ministro Roberto Barroso que propôs a seguinte tese: “O poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 (quinze) dias”.

De acordo com o Ministro, o prazo foi desrespeitado pela Presidência, uma vez que o veto foi publicado sem justificativa, e posteriormente retificado, já fora do prazo de 15 dias.

Acompanharam o voto divergente de Barroso os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux.

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