Informativo 328, ano de 2022
CARF ESTABELECE QUE OPERAÇÕES DE “AFAC” NÃO PODEM SER ENQUADRADAS COMO MÚTUO, PARA FINS DE IOF
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), 3ª Turma, decidiu que as operações de adiantamento para futuro aumento de capital (AFAC) não podem ser caracterizadas como mútuo, por ausência de fundamentação legal. Portanto, incabível a incidência de IOF sobre esta operação.