Informativo 328, ano de 2022
CARF DETERMINA QUE NÃO INCIDE IOF SOBRE “CONTRATO DE CONTA CORRENTE”
A 4ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o “contrato de conta corrente”, efetuado para gestão de caixa único em grupo econômico, não pode ser enquadrado como “mútuo”. Logo, não há cobrança de IOF.