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Informativo  328, ano de 2022

CARF DETERMINA QUE NÃO INCIDE IOF SOBRE “CONTRATO DE CONTA CORRENTE”


A 4ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu que o “contrato de conta corrente”, efetuado para gestão de caixa único em grupo econômico, não pode ser enquadrado como “mútuo”. Logo, não há cobrança de IOF.

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