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Informativo  328, ano de 2022

CARF DETERMINA QUE NÃO INCIDE IRPJ NOS LUCROS DE EMPRESAS CONTROLADAS NOS PAÍSES BAIXOS


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), 1ª Turma, decidiu que não incide IRPJ no lucro auferido por empresas controladas nos Países Baixos, tendo em vista que a tributação já ocorre no exterior. Assim, para evitar a dupla tributação, foi aplicado o entendimento do artigo 74 da MP 2.158-35/2001.

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