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Informativo  328, ano de 2022

STF: MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DETERMINA A UNIFORMIZAÇÃO DA ALÍQUOTA DO ICMS COMBUSTÍVEL A PARTIR DE 1º DE JULHO


Na última sexta-feira, 17/06/2022, o Ministro André Mendonça, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.164, deferiu liminar que suspendeu a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e determinou a uniformização das alíquotas do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) combustível em todo o território nacional.

Assim, até a edição de nova norma pelo Confaz, a base de cálculo do ICMS combustível será fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o artigo 7º da Lei Complementar 192/2022, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022.

Ainda não há data prevista para o julgamento de mérito em plenário.

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