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Informativo  328, ano de 2022

STJ DECIDE PELA NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA E JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS ANTES DA LEI 9.528/1997


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no julgamento do Recurso Especial REsp 1.914.019, pela não incidência de multas e juros de mora nas contribuições previdenciárias que não foram recolhidas antes da edição da Lei nº 9.528/1997, negando provimento a três recursos interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi consolidada no Tema 1.103, fixando a seguinte tese: “as contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996 (convertida na Lei 9.528/1997)”.

O relator, Ministro Og Fernandes destacou que não seria necessária a modulação dos efeitos, visto que o entendimento estabelecido no repetitivo é predominante no STJ há bastante tempo.

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