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Informativo  328, ano de 2022

TRF1: ACÓRDÃO GARANTE O DIREITO DE RETORNO AO PARCELAMENTO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS)


A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta contra sentença que legitimou a exclusão da autora do parcelamento do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por falta de consolidação prevista em ato normativo que regulamentou o parcelamento.

No recurso interposto, a parte autora alegou que não realizou o pagamento referente a consolidação do parcelamento porque já havia pago as parcelas.

Ao fundamentar a decisão que deu provimento ao recurso de apelação interposto, o relator, desembargador federal Novély Vilanova, defendeu que embora não tenha consolidado seus débitos no prazo regulamentar, a exclusão afronta princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que foram cumpridos outros atos necessários ao parcelamento, bem como foi efetuado o pagamento da maior parte do débito.

Ainda, foi destacado que, a exclusão do contribuinte por falta de consolidação não se encontra prevista em lei, sendo que, nesse sentido, o Tribunal já possuí entendimento que a exclusão do Refis, com base na falta de apresentação de informações necessárias à consolidação, não está prevista em lei. Tal exclusão só está regulamentada se ocorrer inadimplemento das prestações.

A 8ª Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação nos termos do voto do relator.

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