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Informativo  328, ano de 2022

RECEITA FEDERAL DETERMINA APURAÇÃO DE CRÉDITO DO PIS/PASEP SOBRE AS DESPESAS COM VALE-TRANSPORTE


A Solução de Consulta nº 3.006/2022, emitida pela Receita Federal, autorizou a apuração de crédito do PIS/Pasep sobre as despesas com o vale-transporte para trabalhadores que atuam na prestação de serviços, uma vez que entendeu estes gastos como “insumos”, sob o fundamento de que decorrem de imposição legal. Ainda, o valor a ser creditado pela pessoa jurídica é o montante que ultrapassar os 6% descontados da remuneração do empregado.

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