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Informativo  329, ano de 2022

PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR ALTERANDO A LISTA DE BENS ESSENCIAIS PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE ICMS


No dia 23/06/2022 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar nº 194, que alterou o Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei Kandir para considerar bens e serviços essenciais os relativos à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

Com a nova redação, os bens e serviços mencionados não poderão ter alíquotas fixadas em patamar superior ao das operações em geral, tendo em vista a essencialidade dos serviços.

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