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Informativo  329, ano de 2022

RECEITA FEDERAL SUSPENDE A NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO DOCUMENTAL


Foi publicada no dia 20/06/2022, Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas para solicitar serviços ou prestar esclarecimentos ao atendimento da RFB, mantendo a recepção em cópias simples, ou por meio digital.

A Instrução Normativa, irá contribuir para simplificação de acesso aos serviços da Receita Federal.

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